Audiências Públicas

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A audiência pública é como um encontro organizado e marcado previamente pela Administração Pública para que se debata algum tema específico com a sociedade. De acordo com a lei 8666/93, que organiza as licitações, a audiência pública é obrigatória nas licitações que envolvam valores maiores a R$150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais).

Nessa audiência pública, pode-se explicar melhor os documentos anexados na consulta pública.

Foi explicado que existe um plano de operação para cada linha, a ser revisado anualmente, com a oferta mínima de horários, que poderá ser ajustada ao longo da concessão, os modelos de embarcações (e requisitos mínimos para as futuras). Além disso, exige-se melhorias nas estações como a implantação de ar-refrigerado nas estações Cocotá e Paquetá e também alterações estruturais para que seja possível a utilização de barcas maiores.

As empresas que concorrerão à licitação não poderão apresentar como tarifa inicial valores maiores a que já é praticada atualmente – devendo, na verdade, ser 29% menor a que a CCR Barcas queria adotar. As receitas acessórias também não poderão ser consideradas na elaboração do preço.

A tarifa será reajustada a cada 12 meses, de acordo com uma fórmula matemática descrita no documento.

 

Poderá participar do processo empresas brasileiras e estrangeiras, individualmente ou em consórcio (reunião de empresas com certo objetivo) e também fundos de investimento (modalidade de investimento coletivo).

 

Etapas:

1) Proposta de preço e garantia da proposta.

2) Habilitação: habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira (ou seja, se a empresa está com a saúde financeira em dia).

 

Fonte: documentos anexos.