Concorrência Pública Internacional

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A Administração Pública, ou seja, a atuação do Estado para prestar serviços públicos, gerir bens públicos, entre outros, é diferente da administração de uma empresa privada, que cuida de seus próprios bens, particulares. Na administração pública é preciso defender os bens e direitos de toda a sociedade, ela não pode se desfazer deles livremente ou utilizá-los de qualquer maneira.

Nessa função administrativa, muitas vezes a Administração Pública precisa da ajuda ou simplesmente necessita algum produto ou serviço que uma empresa particular oferece. Entretanto, ela não pode livremente contratá-las, comprá-los. São necessários vários procedimentos para garantir que aquela compra é realmente necessária e que de fato aquele é o menor preço, o melhor produto, que o vendedor é confiável… Isso se dá por uma LICITAÇÃO.

Existem 6 tipos de licitações: concorrência, tomada de preços, convite, concurso (que é diferente de concurso público para trabalhar), leilão e pregão. Cabe ao administrador público, levando em consideração coisas como o valor, a quantidade, o objeto, definir por qual modalidade será feita. Quando o valor é acima de acima de R$ 1,5 milhão (para obras e serviços de engenharia) e de R$ 650 mil (nos demais casos) é obrigatório ser por concorrência.

No caso do transporte aquaviário (barcas), decidiu-se pela concorrência pública internacional. É internacional porque essa licitação foi divulgada internacionalmente, de forma que empresas estrangeiras também possam concorrer; entretanto, empresas brasileiras também são permitidas. É uma modalidade que vem tornando-se mais popular com os anos. Em São Paulo por exemplo, várias rodovias e linhas do metrô são licitadas dessa forma. No Rio, algumas obras para as Olimpíadas foram licitadas dessa forma.

Será o vencedor dessa concorrência pública internacional a empresa ou consórcio que apresentar o maior valor de outorga, ou seja, aquela empresa que pagar para o Estado do Rio o maior valor para poder explorar o serviço de transporte. Esse valor será parcelado em 120 vezes, ou seja, 10 anos. O valor mínimo foi cotado em R$41.590.642,29. Os licitantes deverão dar como comprovante/seguro da assinatura do contrato 0,2% desse valor mínimo.

Essa opção de ser pelo maior valor da outorga e não, por exemplo, pelo menor valor da tarifa, é alvo de muitas críticas, mas também tem seus apoiadores. A principal crítica é que esse valor fixo, pré pago, é repassado ao valor da tarifa e, consequentemente, à população. Além disso, não há nenhuma obrigatoriedade desse valor ser reinvestido no serviço – ele apenas vai pro Estado, indiscriminadamente.

Entretanto, entende-se também que uma licitação por maior valor de outorga funciona como uma espécie de filtro, desestimulando empresas de pequeno porte e participando só aquelas já estruturadas financeiramente. Quando é por menor valor, acaba atraindo especuladores com pouco interesse real ou pouca experiência no ramo.