Consulta Pública

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A consulta pública é uma das fases internas numa licitação, ou seja, vem antes da publicação do edital que convoca os interessados em contratar com a Administração Pública e prestá-la determinado serviço ou vender determinado item. Nela, o objetivo principal é dar maior transparência às ações da Administração Pública e busca incentivar a participação da população.

Nessa consulta pública, a Secretaria Municipal de Transportes divulgou um esboço do edital da futura licitação, o projeto operacional básico e um esboço do contrato a ser firmado com a empresa vencedora. Daí, durante o prazo previsto – que já se encerrou, a Secretaria recebeu (ou não, já que essa informação não foi divulgada) sugestões de alteração e melhoria nesses documentos, que estão anexados aqui.

 

Observações sobre a minuta do edital:

Objeto mencionado como o objeto da licitação: “a instalação, manutenção e operação das estações e pontos de atracação, bem como das embarcações, além da instalação, manutenção, desenvolvimento, atualização e operação do sistema informatizado”. Essa descrição tem por objetivo restringir a operação da empresa, de forma que ela só faça aquilo que foi previamente destinada e autorizada para fazer.

– A empresa vencedora terá que apresentar em até 1 ano a contar da data de assinatura do contrato Estudo de Viabilidade Econômico-Financeira Técnica para a implementação de linhas:

  1. a) Praça XV e São Gonçalo;
  2. b) Praça XV e/ou Santos Dumont e/ou Galeão;
  3. c) Praça XV e Caxias.

 

– Além disso, há a possibilidade da empresa alterar, criar ou excluir as linhas mediante aprovação prévia e por escrito do Estado, desde que apresentando o Estudo de Viabilidade Econômico-Financeira e Técnica.

 

– A empresa vencedora atuará por 20 anos, podendo ser prorrogável por mais 20 anos.

 

– Consta na cláusula 14ª do edital provisório os direitos e deveres do passageiro e da concessionária, tais como:

“Observando   nesta   prestação   as   condições   de REGULARIDADE, PONTUALIDADE, CONTINUIDADE, EFICIÊNCIA, SEGURANÇA, ATUALIDADE, GENERALIDADE, CONFORTO, modicidade tarifária e CORTESIA”

“(iii) Garantir a SEGURANÇA dos SERVIÇOS CONCEDIDOS, bem como a integridade física e o CONFORTO dos USUÁRIOS.”

 

Observações sobre o projeto operacional básico: 

Trata-se de uma compilação de informações sobre o transporte aquaviário presentes no PDTU, que é o Plano Diretor de Transporte Urbano – documento muito importante pois traz informações e diretrizes sobre toda a rede de transporte público do Rio.

Consta também um panorama histórico do serviço aquaviário, bem como informações mais detalhadas sobre a exploração do serviço, como as estações, os itens que a concessionária irá administrar, a oferta mínima de horários, etc.

 

Fonte: documentos anexos.