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PROJETO DE LEI Nº 238/2015
EMENTA:
ESTABELECE A POLÍTICA ESTADUAL DE MOBILIDADE URBANA E REGIONAL, INSTITUI O SISTEMA ESTADUAL DE TRANSPORTE PÚBLICO E MOBILIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Autor(es): Deputado ELIOMAR COELHO
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 1o Esta Lei estabelece a Política Estadual de Mobilidade Urbana e Regional, seus princípios, objetivos, diretrizes e mecanismos de aplicação e institui o Sistema Estadual de Transporte Público e Mobilidade, seus órgãos, atribuições e procedimentos operacionais.
Parágrafo único. A Política Estadual a que se refere o caput deve atender ao previsto na legislação federal acerca da política nacional de desenvolvimento urbano e da política nacional de mobilidade urbana, objetivando a integração entre os diferentes modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas no território do Estado.