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PROJETO DE LEI Nº 238/2015

Fonte: http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/scpro1519.nsf/1061f759d97a6b24832566ec0018d832/92cbcc0c4555587383257e19005331c3?OpenDocument

PROJETO DE LEI238/2015

EMENTA:

ESTABELECE A POLÍTICA ESTADUAL DE MOBILIDADE URBANA E REGIONAL, INSTITUI O SISTEMA ESTADUAL DE TRANSPORTE PÚBLICO E MOBILIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor(es): Deputado ELIOMAR COELHO

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:

Art. 1o Esta Lei estabelece a Política Estadual de Mobilidade Urbana e Regional, seus princípios, objetivos, diretrizes e mecanismos de aplicação e institui o Sistema Estadual de Transporte Público e Mobilidade, seus órgãos, atribuições e procedimentos operacionais.
Parágrafo único. A Política Estadual a que se refere o caput deve atender ao previsto na legislação federal acerca da política nacional de desenvolvimento urbano e da política nacional de mobilidade urbana, objetivando a integração entre os diferentes modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas no território do Estado.